O MEI declara imposto de renda? É fundamental entender isso para não ter problemas com o fisco, e prejudicar o CNPJ.
Ao abrir uma empresa o Microempreendedor Individual fica sabendo que todos os anos deve fazer sua Declaração Anual do Faturamento.
Mas, será que é a mesma coisa do Imposto de Renda ou abona o envio deste tipo de informe fiscal?
Descubra o que é obrigatório ou não quando o MEI declara imposto de renda nos tópicos a seguir.
MEI declara imposto de renda?
O MEI declara imposto de renda nas seguintes condições:
- Se sua Pessoa Física teve rendimentos tributáveis no valor de R$ 28.559,70
- Se sua Pessoa Física teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00
- Se sua Pessoa Física teve bens acima dos R$ 300.000,00, seja posse ou propriedade
- Realizou aplicações na Bolsa de Valores.
Deve-se considerar também a transferência de renda via pró-labore, por exemplo.
De acordo com a Receita Federal, ser sócio ou representante de uma empresa, não é fator que condiciona o envio da declaração do imposto de renda.
No entanto, ocupações paralelas à atuação como MEI, podem gerar rendimentos que obrigam a informação do faturamento.
É preciso separar a situação de pessoa física da jurídica, isso deve ser feito, principalmente, quando o indivíduo trabalha de carteira assinada e tem um CNPJ ativo.
Os ganhos no emprego informal seguem uma tabela fiscal diferente do MEI e terão outras alíquotas aplicadas para enquadrar ou não na malha do Leão.
Como declarar imposto de renda?
Para situação na qual o MEI declara Imposto de Renda, existirão passos básicos, é possível fazer sozinho e utilizando a internet.
Mas, se houver necessidade de fazer cálculos precisos para conhecer a renda tributável, vale a pena contratar os serviços de um contador.
Outro ponto é que mesmo fazendo a declaração de renda, o envio das informações do faturamento da empresa é obrigatório.
Assim, serão duas etapas, conforme você verá abaixo.
Passos para MEI fazer declaração do imposto de renda:
- Toda a transmissão dos dados é feita pela internet. É possível utilizar o e-CAC ou o programa da Receita Federal
- Escolhida a forma do envio das informações, se inicia o preenchimento
- É preciso confirmar desde o nome completo até o tipo de atividade de trabalho
- A etapa seguinte é informar a fonte de renda, ou seja, qual empresa fez os pagamentos no ano anterior ao da declaração
- Nessa fase é preciso descrever se são rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, etc
- No caso de informar rendimentos oriundos do registro de MEI, o tipo de rendimento é “Isentos e Não Tributáveis”
- É exigido o CNPJ de quem pagou e todos os valores mencionados no relatório de rendimento
- A pessoa física pode incluir gastos dedutíveis, com objetivo de reduzir os valores de possíveis cobranças do imposto
- Para quem inserir dependentes na declaração, terá que somar as rendas
- O sistema permite revisar todos os dados antes de confirmar.
Passos para MEI fazer a declaração anual de faturamento:
- Acesse o site do DASN SIMEI
- Informe o CNPJ e aperte em “Continuar”
- Escolha o “Ano-Calendário”
- Depois é preciso definir o tipo de declaração (original, retificadora)
- Em seguida, deve preencher os campos dos valores faturados no ano
- O sistema indicará os campos para atividade de indústria, comércio, serviços e transporte
- Tudo deve ser informado de acordo com o apontado no Relatório Mensal
- Os dados podem ser revisados antes do envio.
O MEI além de declarar imposto de renda, pode receber restituição desde que todos os informes sejam reais e existam valores retidos na fonte.
Neste caso, é essencial guardar os arquivos que são utilizados como despesas, a Receita, eventualmente, pode pedir para verificação.
Em relação a declaração anual de faturamento, o controle dos relatórios mensais das receitas é obrigatório, funciona como livro-caixa, instrumento chave do controle financeiro de empresas.
O Microempreendedor Individual precisa registrar todas as entradas e saídas, bem como guardar as vias de notas fiscais emitidas.
Esses documentos devem ficar guardados durante o período de 5 anos.
Compreendida essas exigências, o empresário não terá problemas com o Leão.
Por outro lado, se o faturamento como pessoa física não tiver como ser deduzido, será necessário pagar imposto.
Portanto, o MEI declara imposto de renda, dependendo principalmente dos seus rendimentos como pessoa física.
Para mais informações sobre MEIs, não deixe de conferir os artigos do nosso blog!