Você sabe para que serve e como funciona o imposto de renda? Quais valores devem ser declarados e por que a Receita Federal necessita conhecer seus gastos?
Você percebe que chegou a fase adulta quando o momento de ter que declarar o Imposto de Renda (IR) surge.
Esse é o imposto mais conhecido pelos brasileiros, mas, que ainda possui diversas dúvidas sobre o seu conteúdo e obrigatoriedade, ele deve ser declarado todos os anos,
Porém, uma grande parcela da sociedade é isenta de realizar.
Segundo o site Agência Brasil, quase 29 milhões de declarações de imposto de renda foram realizadas em 2022.
Entenda como funciona o imposto de renda e se você precisa declarar, nesse artigo.
Como funciona o Imposto de Renda?
A maneira como funciona o imposto de renda é a seguinte, a Receita Federal analisa os ganhos e gastos de cada cidadão, gerando um valor a ser pago (imposto).
Tudo que é recolhido, é utilizado para gerar melhorias para o próprio país, como transferido para:
- Programas de distribuição de renda (como o Auxílio Brasil)
- Utilizado para reurbanização
- Saneamento básico
- Segurança pública
- Cultura
- Infraestrutura.
- trata-se de uma declaração feita anualmente de março até o último de abril,
Todo o cálculo é feito no próprio aplicativo do IR ou realizado por um contador qualificado.
Você deve preencher a declaração com base em suas informações de renda sempre do ano anterior ao ano que está declarando.
No próximo ano (2023), será preciso declarar todos seus ganhos até o final deste ano 2022.
Trata-se de um tributo federal, no qual você deve realizar o pagamento de uma parte de tudo que você ganha, ao governo.
Nesse caso, ao se fazer o somatório de todos seus ganhos no ano, a Receita Federal avalia se os seus tributos estão de acordo com o que foi cobrado.
Caso esteja abaixo do que você foi cobrado durante o ano, será preciso que você realize o pagamento do saldo restante.
Se você tiver pagado a mais, será restituído um valor de acordo com as deduções do Imposto de Renda.
Vale lembrar que a não realização da declaração pode impedir você de realizar muitos serviços e até mesmo evitar o pagamento de benefícios.
Além disso, quem declara anualmente pode contar com restituições de valores que foram declarados a mais, basta acompanhar os calendários disponibilizados pelo governo.
Existem alguns critérios pré-estabelecidos para saber se você deve ou não declarar o IR.
Eles podem ser modificados a cada ano, no entanto a grande maioria permanece inalterada, são elas:
- Quem recebeu rendimento anual tributável acima de R$ 28.559,70
- Quem recebeu qualquer ganho através da venda de bens ou imóveis
- Quem operou na Bolsa de Valores
- Quem possui mais de R$ 300 mil em posses
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos
- Quem optou por isenção de impostos ao realizar a venda de um imóvel residencial
- Quem obteve renda bruta anual acima de R$ 142,798,50 apenas em atividades rurais
- Imigrantes que se tornaram residentes no Brasil
- Qualquer outro que não esteja nos critérios acima, pode se considerar isento da declaração do IR.
O que precisa declarar?
Vai entrar na declaração tudo o que você gastou ou recebeu durante o ano:
- Seu salário
- Compras de imóveis
- Gastos com alimentação
- Gastos com a mensalidade escolar
- Plano de saúde
- Aluguel recebidos
- Dinheiro guardado na poupança e todo o restante.
Confira a lista abaixo de alguns exemplos de itens que devem estar presente na declaração de IR:
- Gastos com educação: se você tiver titulares estudantes, os gastos com a educação devem ser declarados, no entanto são dedutíveis, ou seja, devolvidos na rescisão
- Atividade rural: se seus ganhos rurais estiverem atingindo o limite estabelecido (R$ 142,798,50), você deve declarar, independentemente da sua atividade, seja venda de gados, plantação de alimentos, aquicultura, etc
- Gastos com saúde: gastos com planos de saúde e demais despesas médicas sua e de seus titulares devem ser declarados. Ainda é possível ser restituído por parte do valor gasto com psicólogos, fisioterapeutas, dentistas e outras especialidades
- Pensão alimentícia: quem realiza pagamento de pensão alimentícia pode declarar esse valor no IR, e ele só será dedutível se isso constar no acordo judicial
- Bens e propriedades: o valor total de seus bens, propriedades, terras, imóveis e tudo mais que somado seja superiora R$ 300 mil, devem constar na declaração
- Ganhos: se você recebe salário, aluguel, pensão alimentícia, aposentadoria ou qualquer outra fonte de renda deve constar na declaração. No entanto, lembre-se que o 13° salário já é tributado diretamente na fonte, não necessitando constar na declaração. No caso de poupança, o valor deve ser declarado como rendimento não tributável, já que ele é isento
- Moedas estrangeiras: muitas pessoas acreditam que apenas os valores em Real devem ser declarados, no entanto se você possui valores armazenados ou em espécie de moedas estrangeiras (dólar, euro, ienes, etc.) elas também constarão na declaração.
Agora que você sabe como funciona o imposto de renda e quem pode declarar, mantenha em dia suas declarações para evitar imprevistos.
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